O novo sistema de cobrança automática de tributos será usado, primeiro, nas vendas realizadas entre empresas e por etapas
O sistema de split payment, previsto na Reforma Tributária do consumo, começará a funcionar em 2027, de forma opcional e faseada. O modelo permitirá o recolhimento automático dos novos tributos — CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) e IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) — no momento do pagamento das transações, substituindo o atual sistema de recolhimento posterior e aumentando a segurança e a transparência fiscal.
De acordo com Marcos Hübner Flores, gerente do Projeto de Implantação da Reforma Tributária na Receita Federal, o sistema será introduzido em três etapas:
Primeira fase (2027) – uso facultativo nas operações entre empresas (B2B);
Segunda fase – obrigatoriedade nas operações B2B, após amadurecimento do mercado;
Terceira fase – expansão para o varejo (B2C), em momento ainda sem previsão.
Os testes operacionais ocorrerão em 2026, sem cobrança de CBS e IBS. A partir de 2027, as empresas que aderirem ao sistema terão garantido o creditamento automático dos tributos, conforme prevê a nova legislação.
Especialistas tributários avaliam a estratégia do governo como prudente e tecnicamente necessária, pois o modelo exige ampla adaptação dos sistemas contábeis, fiscais e bancários. O faseamento permitirá testar a infraestrutura tecnológica e identificar inconsistências antes da obrigatoriedade, reduzindo riscos e assegurando maior estabilidade operacional.
Contudo, especialistas alertam que a complexidade tecnológica envolvida é significativa. Instituições financeiras precisarão adaptar seus sistemas para que o split payment funcione em todos os meios eletrônicos de pagamento — como PIX, boletos e transferências (TED). Além disso, as empresas terão de ajustar seus sistemas de faturamento e emissão de notas fiscais ao novo modelo de recolhimento em tempo real.
Por essa razão, alguns analistas, como Alex Hoffmann, CEO da PagBrasil, consideram pouco provável que o sistema esteja plenamente funcional em 2027, apontando 2028 como um prazo mais realista para uma adoção ampla e estável.
Apesar disso, há expectativa de que muitas empresas antecipem a adesão, já que o split payment garante o crédito tributário de forma imediata, o que tende a gerar maior confiabilidade e transparência nas operações B2B.