O Ministério da Fazenda publicou a Portaria MF nº 1.692, estabelecendo novas diretrizes para a concessão de descontos em operações de crédito rural no Estado do Rio Grande do Sul. A medida visa oferecer condições de liquidação e renegociação aos agricultores afetados por eventos climáticos adversos, cujos pedidos de revisão serão analisados pela Comissão Especial de Análise de Operações de Crédito Rural.
Principais Condições
Limites de Desconto
A concessão de descontos observará os seguintes valores máximos:
Exceções para 2025
Em casos excepcionais, a concessão poderá incluir parcelas com vencimento em 2025, desde que:
Penalidades
O mutuário que prestar informações inverídicas será obrigado a devolver os valores recebidos e estará sujeito a responsabilidades cíveis, administrativas e penais.
Essa portaria já está em vigor e representa uma importante medida de apoio aos agricultores gaúchos impactados por condições climáticas adversas, auxiliando na recuperação e sustentabilidade financeira do setor rural.