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Novas Condições para Concessão de Descontos em Operações de Crédito Rural no Rio Grande do Sul

6/11/2024

O Ministério da Fazenda publicou a Portaria MF nº 1.692, estabelecendo novas diretrizes para a concessão de descontos em operações de crédito rural no Estado do Rio Grande do Sul. A medida visa oferecer condições de liquidação e renegociação aos agricultores afetados por eventos climáticos adversos, cujos pedidos de revisão serão analisados pela Comissão Especial de Análise de Operações de Crédito Rural.

 

Principais Condições

  1. Elegibilidade: Os descontos serão aplicáveis a operações de crédito rural para custeio, investimento e industrialização (no âmbito do Pronaf), desde que:
    • Os contratos tenham sido firmados até 15 de abril de 2024 e tenham vencimento entre 1º de maio e 31 de dezembro de 2024.
    • As operações sejam realizadas em municípios do Rio Grande do Sul que tiveram situação de emergência ou calamidade pública decretada até 31 de julho de 2024.
  2. Exclusões: Não serão elegíveis operações de crédito que atendam aos seguintes critérios:
    • Operações liquidadas antes de 31 de julho de 2024;
    • Créditos cobertos pelo Proagro ou seguros de produção rural;
    • Operações que não seguem o Zoneamento Agrícola de Risco Climático;
    • Dívidas renegociadas previamente por leis e resoluções específicas.
  3. Documentação Necessária: Os pedidos de desconto devem ser acompanhados de uma declaração e de um laudo técnico validado pelo Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável (CMDRS), detalhando as perdas ocorridas.

 

Limites de Desconto

A concessão de descontos observará os seguintes valores máximos:

  • Custeio e industrialização: Até R$ 120.000,00 por mutuário.
  • Investimento: Até R$ 120.000,00 por mutuário.
  • Operações por cooperativas: Limite de R$ 10.000,00 por cooperado, limitado a 50% do valor das parcelas de 2024.

 

Exceções para 2025

Em casos excepcionais, a concessão poderá incluir parcelas com vencimento em 2025, desde que:

  • As perdas representem mais de 80% da renda prevista para 2024 ou do valor do bem financiado.
  • Os limites de desconto sejam somados entre 2024 e 2025.

 

Penalidades

O mutuário que prestar informações inverídicas será obrigado a devolver os valores recebidos e estará sujeito a responsabilidades cíveis, administrativas e penais.

Essa portaria já está em vigor e representa uma importante medida de apoio aos agricultores gaúchos impactados por condições climáticas adversas, auxiliando na recuperação e sustentabilidade financeira do setor rural.