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Modificada, regulamentação da reforma tributária volta à Câmara

1/10/2025

O Senado aprovou nesta terça-feira (30) o substitutivo do PLP 108/2024, que regulamenta a segunda etapa da Reforma Tributária sobre consumo, vinculada à Emenda Constitucional 132. O texto, relatado pelo senador Eduardo Braga (MDB-AM), recebeu 51 votos favoráveis, 10 contrários e 1 abstenção e, devido às alterações, retornará à Câmara dos Deputados.

Estrutura da Reforma

  • IBS (Imposto sobre Bens e Serviços)
    Substituirá o ICMS (estadual) e o ISS (municipal).
    A arrecadação será centralizada em um Comitê Gestor independente, que fará a distribuição entre estados e municípios.
  • CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços)
    Tributo federal, que atuará de forma complementar ao IBS.
  • Tributação no destino
    Passa a incidir onde o produto é consumido, e não na origem, mudando o equilíbrio da arrecadação.

Regras de Transição

  • ICMS e ISS continuam até 2032.
  • IBS vigorará plenamente a partir de 2033.
  • O valor de ICMS arrecadado em 2032 servirá de referência para a divisão do IBS a partir de 2033.
  • Seguro-receita: mecanismo de compensação de perdas de estados e municípios estendido até 2096.

Ajustes e Modificações

  • Cálculo da alíquota de referência do IBS atualizado: agora com base nos anos de 2024 a 2026 (antes era 2012 a 2021).
  • Câmara Nacional de Integração do Contencioso Administrativo: uniformizará jurisprudência envolvendo IBS e CBS.
  • Redução de alíquotas para institutos de ciência e tecnologia sem fins lucrativos.
  • Aumento da isenção para veículos de PCD, de R$ 70 mil para R$ 100 mil.

Plataformas Digitais e Split Payment

  • Responsabilidade solidária de marketplaces: se não houver emissão de NF-e pelo fornecedor, a plataforma deverá emitir e recolher o tributo em até 30 dias.
  • Split payment: mecanismo que separa automaticamente o imposto no momento da transação, reduzindo inadimplência e sonegação.

Imposto Seletivo

  • Criado para produtos prejudiciais à saúde (cigarros, bebidas alcoólicas e açucaradas).
  • Senado aprovou teto de 2% para essas alíquotas – ainda a ser discutido na Câmara.
  • Aplicação gradual entre 2029 e 2033.

ITCMD e ITBI

  • ITCMD (heranças e doações): regras unificadas, progressividade obrigatória, incidência também sobre trusts. Isenção mantida para entidades religiosas, ONGs, sindicatos e partidos.
  • ITBI (imóveis): cobrança preferencial no registro da escritura. Municípios poderão aplicar alíquotas menores para pagamento antecipado.

Outros pontos de destaque

  • Cashback: devolução de parte do IBS e CBS para famílias de baixa renda.
  • Contribuição para Iluminação Pública (CIP): poderá financiar também monitoramento e segurança urbana.
  • Combustíveis: inclusão de gasolina e diesel em regime monofásico para reduzir fraudes.
  • Futebol (SAFs): redução das alíquotas do regime específico.
  • Fundos de Investimento em Direitos Creditórios (FIDC): desoneração e novas regras para créditos/devoluções.

Impactos esperados

  • Sistema mais simples e moderno, alinhado a práticas internacionais.
  • Redução da burocracia e maior segurança jurídica para empresas.
  • Redistribuição gradual de receitas entre estados e municípios.
  • Estímulo à conformidade tributária, com fiscalização inicialmente de caráter pedagógico.

O texto segue agora para a Câmara dos Deputados, que deverá confirmar ou ajustar as alterações feitas no Senado.

Fonte: Adaptado de Agência do Senado