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DET – Domicílio Eletrônico Trabalhista: saiba mais!

18/07/2024

O DET – Domicílio Eletrônico Trabalhista, é o sistema que permite a comunicação eletrônica entre a Inspeção do Trabalho e o empregador, nos diversos processos necessários à operacionalização das questões trabalhistas.

Por meio de serviços digitais, ele realiza a comunicação eletrônica entre os Auditores-Fiscais do Trabalho e os empregadores, a fim de elevar a segurança e a transparência das informações transmitidas e reduzir a duração do processo e os custos operacionais.

Mas quem está obrigado a se cadastrar? Todos os empregadores e entidades sujeitos à Inspeção do Trabalho, independentemente de terem ou não empregados, estão obrigados a realizar o cadastro no DET.

Como acessar o DET?

O acesso dos empregadores ao DET se dá através do endereço eletrônico do sistema (https://det.sit.trabalho.gov.br), e a autenticação ocorre via login da conta gov.br (selo ouro ou prata) ou via certificado digital.

Todos os empregadores (Pessoa Física ou Pessoa Jurídica) já possuem uma caixa postal no DET. Mas é muito importante que seja feito o primeiro acesso para atualização dos dados cadastrais. A plataforma enviará e-mail para os contatos cadastrados, informando da existência de notificação na Caixa Postal do DET.

As empresas têm até o dia 1º de maio para aderir ao Domicílio Eletrônico Trabalhista.