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Split payment altera arrecadação e cultura tributária nas empresas

10/07/2026

Split payment altera arrecadação e cultura tributária nas empresas

 

Um dos principais pilares da reforma tributária, o split payment (ou recolhimento na liquidação financeira) promete alterar a forma de arrecadação dos tributos sobre o consumo no Brasil. O mecanismo permitirá que o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) sejam recolhidos automaticamente no momento do pagamento de uma operação, reduzindo a sonegação, a inadimplência, as fraudes tributárias e a utilização de créditos sem lastro.

Ao mesmo tempo, a novidade impõe desafios tecnológicos, operacionais e financeiros às empresas e ao setor de meios de pagamento. Em entrevista ao Jornal do Comércio, a advogada Kaliane Abreu, coordenadora do Programa de Reforma Tributária para Fintechs, Payments e Criptoativos da Trevisan Escola de Negócios, afirma que a reforma tributária representa uma transformação estrutural na forma como as organizações administram seus processos tributários e financeiros.

Na prática, o split payment fará com que, sempre que uma compra for paga por meios eletrônicos, como Pix, cartões, boletos, transferências bancárias ou carteiras digitais, a parcela correspondente ao IBS e à CBS seja automaticamente destinada aos cofres públicos. O fornecedor receberá apenas o valor líquido da venda, enquanto o comprador terá reconhecido imediatamente o direito ao crédito tributário. Esse modelo elimina grande parte dos riscos de inadimplência e torna o crédito tributário financeiro, deixando de depender apenas dos registros contábeis.

A especialista explica que a tecnologia necessária para esse sistema já existe no mercado de pagamentos. Atualmente, credenciadoras, marketplaces e instituições financeiras já realizam a divisão automática dos valores entre os participantes de uma transação. A diferença é que, com a reforma tributária, essa tecnologia passará a contemplar também a arrecadação dos novos tributos sobre o consumo. A implementação ocorrerá inicialmente de forma facultativa nas operações entre empresas (B2B) e não alcançará pagamentos em dinheiro nem outras situações que venham a ser definidas em regulamentação.

O novo modelo também amplia a responsabilidade dos Provedores de Serviços de Pagamento (PSPs), que passarão a responder pela retenção e pelo recolhimento do IBS e da CBS nas operações submetidas ao split payment. Segundo Kaliane Abreu, as principais preocupações do setor estão relacionadas ao cronograma de implantação, aos investimentos necessários para adaptação dos sistemas, à remuneração dos prestadores de serviços de pagamento e às penalidades previstas para eventuais falhas operacionais.

Levantamentos preliminares elaborados por instituições financeiras apontam investimentos entre R$ 6 bilhões e R$ 7 bilhões para implantação da infraestrutura tecnológica, além de um custo operacional estimado em aproximadamente R$ 1,50 por transação. A advogada ressalta, contudo, que esses números devem ser analisados com cautela, pois foram calculados com base em uma amostra reduzida de instituições financeiras e contemplam apenas parte das operações previstas no novo sistema. Os custos efetivos poderão ser diferentes quando a implementação atingir um universo maior de empresas e operações.

A legislação também prevê consequências para falhas na retenção ou no repasse dos tributos. Além das multas administrativas, poderão ser aplicadas sanções regulatórias que incluem a suspensão temporária ou até a cassação da autorização de funcionamento das instituições responsáveis. Outro impacto recairá sobre o comprador, que poderá deixar de obter o reconhecimento imediato do crédito tributário caso o recolhimento automático não ocorra corretamente. Nesses casos, a legislação prevê o recolhimento pelo adquirente (RAD), mecanismo que ainda depende de regulamentação.

O split payment não será obrigatório no início da reforma tributária. A entrada em vigor do novo modelo está prevista para 1º de janeiro de 2027, enquanto os prestadores de serviços de pagamento deverão estar preparados para operacionalizar o sistema a partir de outubro daquele ano. A utilização da ferramenta será opcional nas operações entre empresas.

Para a especialista, a adaptação das empresas não se limitará à implantação de novos sistemas. A reforma tributária criará uma nova linguagem para o ambiente de negócios, incorporando conceitos como IBS, CBS, crédito financeiro, Comitê Gestor do IBS, prestador de serviços de pagamento (PSP), plataforma digital, Declaração Eletrônica de Regimes Específicos (DeRE), Nota de Débito, Nota de Crédito e Portal da Reforma. A compreensão desses termos será fundamental para a correta formação de preços, aproveitamento de créditos, emissão de documentos fiscais e gestão do fluxo de caixa.

Fonte: Jornal do Comércio