É a nova CIPA. Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio (CIPAA) A criação de uma CIPA é uma exigência para empresas com 20 ou mais colaboradores e é regulamentada pela NR 5. Com a promulgação da lei 14.457/22, as organizações devem se adaptar até o dia 20 de março de 2023. Para isso, é preciso adotar as seguintes medidas: - Regras de Conduta - Recebimento e acompanhamento de denúncias - Inclusão de temas referente prevenção e combate ao assédio na - - CIPAT - Consientização O descumprimento dessa lei gera consequências negativas para o empregador, não limitadas ao impacto no orçamento. A multa é de R$ 2.396,35 até R$ 6.708,08, caso a empresa não se adeque às novas exigências da CIPA.
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