A Câmara dos Deputados aprovou nessa quinta-feira (16), por 382 votos a 10, a proposta que estabelece novo Refis para empresas que tiveram queda de faturamento no período da pandemia. O projeto prevê que firmas inscritas no Simples e Microempreendedor Individual (MEI), inclusive em recuperação judicial, possam aderir ao programa de parcelamento de débitos tributários até 60 dias após a sanção. O texto segue para sanção presidencial. O programa permitirá a renegociação de cerca de R$ 50 bilhões em dívidas com o Fisco e beneficia os microempreendedores individuais, micro e pequenas empresas. Os débitos passíveis de reescalonamento são os apurados no Simples Nacional, vencidos até a competência do mês imediatamente anterior à entrada em vigor da lei complementar em que se converter o PLP, inclusive oriundos de parcelamentos anteriores. O prazo de pagamento é de até 180 meses após o pagamento da entrada, sem redução nos acréscimos legais. O valor da entrada (em qualquer modalidade, a ser paga em oito parcelas) será inversamente proporcional à redução de faturamento da empresa. Após o pagamento da entrada, no saldo remanescente haverá redução dos acréscimos legais proporcionalmente à queda de faturamento da empresa. No cálculo do valor das 36 primeiras das 180 prestações, vai se considerar um percentual pequeno da dívida consolidada a ser amortizada, de modo que o valor das prestações iniciais seja menor. Para as empresas optantes pelo Simples Nacional (as demais serão tratadas no Projeto de Lei nº 4.728, de 2020), a proposta propõe prazo de pagamento em 180 prestações, mensais e sucessivas (15 anos). A elas somadas as oito prestações relativas à entrada (também referida informalmente como pedágio), chegando-se assim ao prazo total de 188 prestações. De acordo com o relator da proposta, o deputado Marco Bertaiolli (PSD-SP), o texto contou com aval do Ministério da Economia e há discussão sobre veto a apenas um dispositivo. “Vamos negociar a partir de agora, mas a possibilidade de veto é só sobre a entrada no Refis das empresas que não tiveram queda de faturamento. Mas essa seria uma fatia muito pequena entre as micro e pequenas empresas”, afirmou. A única mudança na Câmara é que o prazo para adesão, estabelecido no Senado até 31 de setembro, foi alterado para 60 dias após a sanção. Mas os deputados consideraram isso uma emenda de “redação”, não de mérito, o que fará com que o texto siga direto para sanção, sem precisar que os senadores decidam sobre o novo prazo. Fonte: Valor Econômico
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